DECRETO N° 57.457, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
(DOE de 07.02.2024)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6274 – No Livro I, art. 32, § 2°, a nota 03 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32. …………………………………………………………………………….
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§ 2°………………………………………………………………………………….
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NOTA 03 – No período de 1° de julho de 2023 a 31 de março de 2024, fica suspensa a limitação prevista no “caput” para os créditos fiscais presumidos previstos nos seguintes incisos: XI, XXVI, XXXV, XXXVI, LIV, LXIII, LXXXII, LXXXIII, CVI, CXXVI, CXXXIII, CXXXIX, CLVIII, CLXIX, CLXXIII, CLXXIV, CLXXV, CLXXVI, CLXXVIII, CC, CCI, CCVII e CCVIII.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2024.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 6 de fevereiro de 2024.
EDUARDO LEITE ,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.