DECRETO N° 57.426, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
(DOE de 09.01.2024)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no Protocolo ICM 16/85, de 25 de julho de 1985, e no Protocolo ICMS 30/23, de 13 de dezembro de 2023, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 29 de julho de 1985 e de 14 de dezembro de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6264 – No Livro III, art. 151, “caput”, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 151. …
NOTA 01 – As unidades da Federação referidas no “caput” são: todas as unidades da Federação, exceto BA e SC.
…
Art. 2° Com fundamento no Protocolo ICMS 26/04, de 18 de junho de 2004, e no Protocolo ICMS 32/23, de 13 de dezembro de 2023, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2004 e de 14 de dezembro de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699/97:
ALTERAÇÃO N° 6265 – No Livro III, art. 178, “caput”, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 178. …
NOTA 01 – As unidades da Federação referidas no “caput” são: todas as unidades da Federação, exceto BA, GO, RO e SC.
…
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2024.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 8 de janeiro de 2024.
GABRIEL VIEIRA DE SOUZA,
Governador do Estado, em exercício.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
