DECRETO N° 57.414, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
(DOE de 29.12.2023 – Edição Extra)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 151/21, de 1° de outubro de 2021, e Convênio ICMS 189/23, de 8 de dezembro de 2023 , r atificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 26/ 21 e 52/23, publicados no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2021 e de 29 de dezembro de 2023, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6259 – No Livro I, art. 9°, fica acrescentado o inciso CCXXXI com a seguinte redação:
Art. 9° …
…
CCXXXI – saídas internas, no período de 1° de fevereiro de 2024 a 30 de abril de 2026, com os produtos a seguir indicados e respectivas classificações na NBM/SH – NCM, quando destinados à geração de energia elétrica a partir do biogás:
NOTA 01 – Esta isenção abrange também a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, se couber.
NOTA 02 – Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, LI.
| Discriminação | NBM/SH-NCM | |
| a) | sistema para tratamento de efluentes | 8479.89.99 |
| b) | aparelhos para coleta e drenagem de gás, combate a espumas e monitoramento de pressão em sistemas de produção de biogás | 8479.89.99 |
| c) | sistema de armazenamento de gás para planta de biogás | 8479.89.99 |
| d) | ventilador para bombeamento | 8479.89.99 |
| e) | distribuidor de água para lavagem interna | 8479.89.99 |
| f) | equipamento de bombeamento | 8479.89.99 |
| g) | subestação de energia elétrica e painel de controle | 8537.20.90 |
| h) | grupo motogerador – motor de pistão ignição por centelha e motogerador em container | 8502.20.19 |
| i) | conjunto membrana dupla para biogás biodigestor horizontal e conjunto membrana dupla para biogás gasômetro | 7311.00.00 |
| j) | agitador horizontal de fundo (fixo); agitador horizontal de superfície do biorreator; agitador inclinado do biorreator; agitador vertical do biorreator; agitador submersível | 8479.82.10 |
| k) | desumificador de ar; filtro prensa rotativo tipo rosca desaguadora; planta de upgrade de biometano; sistema de purificação | 8421.39.90 |
| l) | combinação de máquinas para produção de gás combustível a partir de biogás | 8421.39.90 |
| m) | Transformador | 8504.34.00 |
| n) | desumidificador de biogás; composto resfriador e eliminador de gotas | 8419.50.90 |
| o) | unidade controladora de temperatura; fluido anticongelante e módulo comunicação Modbus No Clp | 8419.89.99 |
| p) | tanque em chapas de aço vitrificados | 7309.00.90 |
| q) | decanter centrífugo rotativo horizontal | 8421.19.9 |
| r) | sistema biodigestor | 8405.90.00 |
| s) | soprador de biogás | 8414.59.90 |
ALTERAÇÃO N° 6260 – No art. 35 do Livro I, fica acrescentado o inciso LI com a seguinte redação:
Art. 35 …
…
LI – às entradas que corresponderem a saídas beneficiadas com a isenção prevista no art. 9°, CCXXXI ;
NOTA – O dispositivo mencionado refere-se às operações com produtos destinados à geração de energia elétrica a partir do biogás.
…
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2024.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2023.
GABRIEL VIEIRA DE SOUZA,
Governador do Estado, em exercício.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
