DECRETO N° 57.340, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
(DOE de 04.12.2023)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 162/94, de 7 de dezembro de 1994, e no Convênio ICMS 146/23, de 29 de setembro de 2023, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato COTEPE/ICMS n° 13/94 e Ato Declaratório CONFAZ n° 40/23, publicados no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 1995 e de 20 de outubro de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6210 – No Apêndice XL:
- a) os itens 23, 30, 34, 35, 60, 81e 108passam a vigorar com a seguinte redação:
APÊNDICE XL
……………………………………………………………………………………….
| ITEM | MEDICAMENTO |
| … | … |
| 23 | Cisplatina |
| … | … |
| 30 | Cloridrato de Daunorrubicina |
| … | … |
| 34 | Cloridrato de Idarrubicina |
| 35 | Cloridrato de Irinotecano |
| … | … |
| 60 | Metotrexato |
| … | … |
| 81 | Sulfato de Vincristina |
| … | … |
| 108 | Cloridrato de Doxorrubicina |
| … | … |
- b) ficam acrescentados os itens 170a 172com a seguinte redação:
APÊNDICE XL
……………………………………………………………………………………….
| ITEM | MEDICAMENTO |
| … | … |
| 170 | Pemetrexede dissódico hemipentaidratado |
| 171 | Pemetrexede dissódico heptaidratado |
| 172 | Docetaxel tri-hidratado |
- c) ficam revogados os itens 31, 32, 65, 101, 107, 110, 111, 129, 142, 150, 160e 166.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto à alteração n° 6210, “a” e “c”, a partir de 1° de janeiro de 2024, e quanto à alteração n° 6210, “b”, a partir de 1° de janeiro de 2025.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de novembro de 2023.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
