DECRETO N° 57.250, DE 10 DE OTUBRO DE 2023
(DOE de 11.10.2023)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento nos Ajustes SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, e no Ajuste SINIEF 12/23, 14 de abril de 2023, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2007 e de 19 de abril de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6192 – No Livro II, art. 108-C, a nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 108-C. …………………………………………………………………………..
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NOTA 02 – Quando solicitado pelo tomador, o DACTE poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no Manual de Orientação do Contribuinte, desde que tenha sido emitido o MDF-e.
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 10 de outubro de 2023.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.