O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no Conv. s/n°, de 15 de dezembro de 1970, publicado no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 1971, e no Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2009, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 5998 – No Sumário, tabela “EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTE REGULAMENTO”, fica acrescentada a seguinte sigla, observada a ordem alfabética:
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EFD |
Escrituração Fiscal Digital |
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ALTERAÇÃO N° 5999 – No Livro I, art. 46, é dada nova redação à nota 02 e fica acrescentada a nota 07 ao “caput” do § 4° e é dada nova redação à nota 01 do “caput” do § 5°, conforme segue:
Art. 46. …
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§ 4° …
NOTA 02 – O valor do imposto será calculado mediante a aplicação da alíquota interna e, se for o caso, do percentual de base de cálculo reduzida, nos termos previstos no art. 23, sobre a base de cálculo constante na NF, deduzindo-se, após, o valor do ICMS destacado no referido documento, considerando-se as disposições dos arts. 31 e 33 a 35.
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NOTA 07 – Ver escrituração do livro Registro de Saídas, Livro II, art. 155, § 4°.
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§ 5° …
NOTA 01 – Ver escrituração do livro Registro de Saídas, Livro II, art. 155, § 4°.
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ALTERAÇÃO N° 6000 – No Livro II:
a) no art. 25, ficam revogados os incisos VIII, X e XI;
b) no art. 28, I, é dada nova redação à alínea “g”, mantida a redação de suas notas, conforme segue:
Art. 28. …
I – …
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g) no momento em que os bens ou as mercadorias entrarem no estabelecimento, na hipótese prevista no art. 25, IX;
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c) no art. 155, § 4°, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:
Art. 155. …
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§ 4° …
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NOTA 02 – A partir de 1° de janeiro de 2023, os débitos de que trata este parágrafo deverão ser registrados diretamente na EFD, conforme disposto em instruções baixadas pela Receita Estadual.
ALTERAÇÃO N° 6001 – No Livro III:
a) no art. 9°, VI, fica acrescentada a nota 08 com a seguinte redação:
Art. 9° …
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VI – …
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NOTA 08 – Ver, na hipótese da nota 06, escrituração do livro Registro de Saídas, Livro II, art. 155, § 4°.
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b) no art. 53-A, é dada nova redação à nota 01, conforme segue:
Art. 53-A. …
NOTA 01 – Ver: concessão de regime especial de pagamento, art. 53-E; e escrituração do livro Registro de Saídas, Livro II, art. 155, § 4°.
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c) no art. 181-B, parágrafo único, é dada nova redação à nota 01, conforme segue:
Art. 181-B. …
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Parágrafo único. …
NOTA 01 – Ver escrituração do livro Registro de Saídas, Livro II, art. 155, § 4°.
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d) no art. 182, parágrafo único, é dada nova redação à nota 01, conforme segue:
Art. 182. …
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Parágrafo único. …
NOTA 01 – Ver escrituração do livro Registro de Saídas, Livro II, art. 155, § 4°.
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto às alterações 5999 a 6001, a partir de 1° de janeiro de 2023.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 31 de outubro de 2022.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,
Governador do Estado.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
