O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 67/19, de 5 de julho de 2019, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 6, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2019, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 5757 – No Livro II, art. 212, fica acrescentado o inciso XIV com a seguinte redação:
Art. 212. ………………………………………………
…………………………………………………………..
XIV – participantes do “Programa de Fidelidade NFG” e enquadrados no ROT-ST, ST, sob pena de exclusão do regime nos termos do Livro II, art. 25-E, § 4°, I:
a) incluir o CPF do consumidor nos documentos fiscais emitidos observando os percentuais mínimos definidos em instruções baixadas pela Receita Estadual;
b) não sofrer autuação por falta de emissão de documento fiscal.
…………………………………………………………..
ALTERAÇÃO N° 5758 – No Livro III, art. 25-E:
a) o inciso II do “caput” passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25-E. ……………………………………………..
…………………………………………………………..
II – 1° de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2022, aos contribuintes substituídos, independentemente do faturamento.
…………………………………………………………..
b) no § 1°, “b”, o item 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25-E. ……………………………………………..
…………………………………………………………..
§ 1°……………………………………………………..
…………………………………………………………..
b) ……………………………………………………….
…………………………………………………………..
3 – deverá participar do “Programa de Fidelidade NFG”, observado o disposto no Livro II, art. 212, XIV.
…………………………………………………………..
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração n° 5757 e à alteração n° 5758, “b”, a partir de 1° de janeiro de 2022.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de dezembro de 2021.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
