O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Ficam inseridos os §§ 5° e 6° no art. 6° do Decreto n° 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências, com a seguinte redação:
Art. 6°……………..
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§ 5° A região será classificada em Bandeira Vermelha, independente do valor da média ponderada das Bandeiras de todos os indicadores, quando, cumulativamente:
a) o escore apurado do indicador de que trata a alínea a) do inciso I do § 2° do art. 4° deste Decreto for menor ou igual a 0,8 (oito décimos); e
b) o indicador de que trata a alínea a) do inciso III do § 1° do art. 4° deste Decreto for classificado em Bandeira Vermelha ou Preta, conforme inciso III do art. 5°. deste Decreto.
§ 6° A região será classificada em Bandeira Preta, independente do valor da média ponderada das Bandeiras de todos os indicadores, quando, cumulativamente:
a) o escore apurado do indicador de que trata a alínea a) do inciso I do § 2° do art. 4° deste Decreto for menor ou igual a 0,3 (três décimos ); e
b) o indicador de que trata a alínea a) do inciso III do § 1° do art. 4° deste Decreto for classificado em Bandeira Preta, conforme inciso III do art. 5° deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 1° de janeiro de 2021.
RANOLFO VIEIRA JUNIOR,
Governador do Estado, em exercício.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
EDUARDO CUNHA DA COSTA,
Procurador-Geral do Estado.
ARITA BERGMANN,
Secretária de Estado da Saúde.
CLAUDIO GASTAL,
Secretário de Estado de Governança e Gestão Estratégica e Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
MARCO AURÉLIO CARDOSO,
Secretário de Estado da Fazenda.
AGOSTINHO MEIRELLES NETO,
Secretário de Estado de Articulação e Apoio aos Municípios.