O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 23/20, publicado no Diário Oficial da União de 22/10/20, fica introduzida a seguinte alteração no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 5376 – No “caput” do art. 214, as notas 01 e 02 passam a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA 01 – As unidades da Federação referidas no “caput” são: AP, ES, MG, MT, PR, RJ, SC e SP.
NOTA 02 – Fundamento legal: Prots. ICMS 93, 197/09 e 23/20.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2020.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 1° de dezembro de 2020.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
