O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida, com fundamento no art. 11 da Lei n° 8.115, de 30 de dezembro de 1985, com a redação dada pela Lei n° 15.533, de 28 de setembro de 2020, a seguinte alteração no Decreto n° 32.144, de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA:
ALTERAÇÃO N° 119 – No art. 14:
a) é dada nova redação aos incisos I e II, conforme segue:
“I – quanto a veículo automotor terrestre usado, para o exercício de 2021, alternativamente:
a) em pagamento único, obedecido o seguinte calendário:
FINAL DE PLACA |
PAGAMENTO INTEGRAL VENCIMENTO |
1 |
01/04/2021 |
2 |
05/04/2021 |
3 |
07/04/2021 |
4 |
09/04/2021 |
5 |
12/04/2021 |
6 |
14/04/2021 |
7 |
16/04/2021 |
8 |
19/04/2021 |
9 |
23/04/2021 |
0 |
26/04/2021 |
b) antecipadamente:
1 – a partir de 4 de janeiro de 2021, em três parcelas iguais, devendo ser paga a 1ª parcela até 29 de janeiro, a 2ª parcela até 26 de fevereiro e a 3ª parcela até 31 de março de 2021;
2 – em pagamento único, até o dia 30 de dezembro de 2020;
II – quanto aos demais veículos automotores usados, para o exercício de 2020, alternativamente:
a) em pagamento único, com vencimento em 30 de abril de 2021;
b) antecipadamente:
1 – a partir de 4 de janeiro de 2021, em três parcelas iguais, devendo ser paga a 1ª parcela até 29 de janeiro, a 2ª parcela até 26 de fevereiro e a 3ª parcela até 31 de março de 2021;
2 – em pagamento único, até o dia 30 de dezembro de 2020;”
b) é dada nova redação ao “caput” do § 13, conforme segue:
§ 13. No exercício de 2021, na hipótese de o pagamento do imposto devido nos termos dos arts. 1° e 12 ser efetuado:
Art. 2° A base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – de que tratam o art. 8° da Lei n° 8.115/85, e o art. 10 do Decreto n° 32.144/85, para o ano-calendário de 2021, relativamente aos veículos usados, será publicada até 30 de novembro de 2020.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de setembro de 2020.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.