O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° O “caput” do art. 1° do Decreto n° 54.972, de 30 de dezembro de 2019, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Com fundamento no disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26/12/17, e no benefício fiscal concedido pelo Estado de Santa Catarina constante no art. 6° do Anexo II da Lei n° 17.763, de 12 de agosto de 2019, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2019.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de setembro de 2020.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.