O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica inserido o § 4° no art. 6° do Decreto n° 55.240, de 10 de maio de 2020, que Institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências, com a seguinte redação:
Art. 6°…
…
§ 4° O Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia de COVID19 de que trata o art. 1° do Decreto n° 55.129, de 19 de março de 2020, diante da análise pormenorizada dos elementos fáticos e técnicos apurados na mensuração dos indicadores de que trata o art. 4° deste Decreto, considerando o necessário equilíbrio entre os princípios estabelecidos no art. 3.° deste Decreto, afastará a aplicação do disposto no § 2° deste artigo, sempre que as circunstâncias gerais e as peculiaridades de cada Região indicarem-na como excessivamente gravosa.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de julho de 2020.
EDUARDO LEITE
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN
Secretário-Chefe da Casa Civil.
RANOLFO VIEIRA JUNIOR
Secretário de Estado da Segurança Pública.
EDUARDO CUNHA DA COSTA
Procurador-Geral do Estado.
ARITA BERGMANN
Secretária de Estado da Saúde.
CLAUDIO GASTAL
Secretário de Estado de Governança e Gestão Estratégica e Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
MARCO AURÉLIO CARDOSO
Secretário de Estado da Fazenda.
AGOSTINHO MEIRELLES NETO
Secretário de Estado de Articulação e Apoio aos Municípios.
