O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados o inciso I do § 1° e o § 4°, ambos do art. 3° do Decreto n° 55.228, de 30 de abril de 2020, que dispõe sobre o funcionamento dos órgãos de julgamento das infrações administrativas ambientais no âmbito do Sistema Estadual de Proteção Ambiental – SISEPRA, de que tratam o inciso V do art. 5° da Lei n° 10.330, de 27 de dezembro de 1994, e o art. 114 da Lei n° 15.434, de 9 de janeiro de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° ….
§ 1° …
I – quatro representantes indicados livremente pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura;
…
§ 4° O presidente da JSJR será escolhido pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura entre um dos membros do inciso I ou do inciso II do § 1° deste artigo.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de maio de 2020.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
