O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o § 5° do art. 5° do Decreto n ° 55.154, de 1°. de abril de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 5°…
(…)
§ 5° Não se aplica o disposto no § 4.° deste artigo aos estabelecimentos comerciais situados na Região Metropolitana de Porto Alegre de que trata o art. 2° do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e as Leis Complementares n° 10.234, de 27 de julho de 1994, n° 11.198, de 23 de julho de 1998, n° 11.201, de 30 de julho de 1998, n° 11.307, de 14 de janeiro de 1999, n° 11.318, de 26 de março de 1999, n° 11.340, de 21 de junho de 1999, n° 11.530, de 21 de setembro de 2000, n° 11.539, de 21 de setembro de 2000, n° 11.645, de 28 de junho de 2001, n° 13.496 de 3 de agosto de 2010, n° 13.853, de 22 de dezembro de 2011 e n° 14.047, de 9 de julho de 2012.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de abril de 2020.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
RANOLFO VIEIRA JUNIOR,
Secretário de Estado da Segurança Pública.
EDUARDO CUNHA DA COSTA,
Procurador-Geral do Estado.
ARITA BERGMAN,
Secretária de Estado da Saúde.
CLAUDIO GASTAL,
Secretário de Estado de Governança e Gestão Estratégica.
LEANY LEMOS,
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
MARCO AURÉLIO CARDOSO,
Secretário de Estado da Fazenda.
