O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos l, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos dos processos n°s SEA 3147/2020 e SDC 1221/2020,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 525, de 23 de março de 2020, passa a vigorar acrescido do art. 26-A, com a seguinte redação:
“Art. 26-A. A fim de otimizar a execução deste Decreto, fica autorizada a realização de despesas, inclusive com dispensa de licitação, com:
I – a contratação de profissionais da área da saúde, na hipótese de necessidade emergencial; e
II – a aquisição de medicamentos, leitos de UTI e outros insumos.
§ 1° Para a realização de despesas com os bens ou serviços especificados nos incisos do caput deste artigo, é obrigatória a apresentação de prévia justificativa da área competente, que deverá ser ratificada por ato do Secretário de Estado da Saúde e/ou do Chefe da Defesa Civil, conforme o caso.
§ 2° No caso de dispensa de licitação para a contratação de bens ou serviços para tratamento, prevenção, isolamento ou quarentena, a SES e a DC deverão observar as hipóteses previstas nos arts. 24 e 25 da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como instruir o processo com justificativa e parecer jurídico emitidos pela Consultoria Jurídica, conforme estabelece o art. 38 da mencionada Lei.
§ 3° Fica autorizada a abertura de crédito suplementar em favor da SES e da DC para viabilizar a adoção das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, nos limites previstos na Lei Orçamentária Anual e na Lei de Responsabilidade Fiscal.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de abril de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
DOUGLAS BORBA
JOÃO BATISTA CORDEIRO JÚNIOR
HELTON DE SOUZA ZEFERINO