DECRETO N° 973, DE 08 DE MAIO DE 2025
(DOE de 08.05.2025 – Edição Extra)
Introduz a Alteração 4.895 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 3765/2025,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.895 – O art. 3° do Anexo 3, renumerado seu parágrafo único para § 1°, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° ……………………………………………………….
………………………………………………………………….
§ 1° ……………………………………………………………
§ 2° Enquanto vigorar o Convênio ICMS 132/24, fica dispensado o recolhimento do imposto diferido relativo às saídas internas com leite fresco, de que trata o inciso V do caput deste artigo, realizadas por produtor rural ou cooperativas com destino a contribuinte, na hipótese de ocorrer a interrupção do diferimento em função de saída interna subsequente com a redução de base de cálculo disposta no inciso XII do caput do art. 11-A do Anexo 2 (Lei n° 19.184, de 2025)” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de maio de 2025.
JORGINHO MELLO
Clarikennedy Nunes
Cleverson Siewert