O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir relacionados, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 4/19, publicado no Diário Oficial da União de 01/04/19e 29/07/19, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
I – Conv. ICMS 01/19:
ALTERAÇÃO N° 5144 – No inciso XXXVII do art. 9° do Livro I, ficam acrescentados os itens 8 a 12 à tabela da alínea “c”, com a seguinte redação:
| Discriminação | NBM/SH-NCM | |
| “8 – |
Enfurvitida- T – 20 |
3004.90.68 |
| 9 – |
Fosamprenavir |
3003.90.88 3004.90.78 |
| 10 – |
Raltegravir |
3004.90.79 |
| 11 – |
Tipranavir |
3004.90.79 |
| 12 – |
Maraviroque |
3004.90.69 |
ALTERAÇÃO N° 5145 – No inciso XXXVIII do art. 9° do Livro I, ficam acrescentados os itens 10 a 14 à tabela da alínea “b”, com a seguinte redação:
| Discriminação | NBM/SH-NCM | |
| “10 – |
Enfurvitida- T – 20 |
3004.90.68 |
| 11 – |
Fosamprenavir |
3003.90.88 3004.90.78 |
| 12 – |
Raltegravir |
3004.90.79 |
| 13 – |
Tipranavir |
3004.90.79 |
| 14 – |
Maraviroque |
3004.90.69″ |
II – Conv. ICMS 02/19:
ALTERAÇÃO N° 5146 – Na tabela do Apêndice XXIII, é dada nova redação aos itens 174, 185, 187 e 195 e fica acrescentado o item 197, conforme segue:
| Item | Fármacos | NBM/SH-NCM Fármacos | Medicamentos | NBM/SH-NCM Medicamentos |
| “174 | Dipropionato de beclometasona | 2937.22.90 |
Dipropionato de beclometasona 50 mcg |
3004.32.90″ |
| “185 | Palivizumabe | 3002.15.90 |
Palivizumabe 100 mg pó liofcxfavdinc |
3002.15.90 |
|
Palivizumabe 100 mg pó liofinjctfavdinc + ampdil x 1 ml; ou solução líquida injetável em frasco ampola |
3002.15.90″ | |||
| “187 | Abatacepte | 3002.10.29 |
Abatacepte 250 mg poliofinjctfa + ser desc |
3002.10.29 |
|
Abatacepte SC inj 125 mg 4 ser pré + disp + ext |
3002.10.29″ | |||
| “195 | Palivizumabe | 3002.15.90 |
Palivizumabe 50 mg. – pó – liofilizado injetável ct frasco ampola vdinc + ampola diluente x 1 ml; ou solução líquida injetável em frasco ampola |
3002.15.90″ |
| “197 | Insulina Asparte | 2937.19.90 |
100 u/ml sol injct 5 carpvdinc x 3 ml (pen fill) |
3004.39.29″ |
|
100 u/ml sol inj cx5 carpvdinc x 3 ml + 5 aplicplas |
||||
|
100 u/ml sol injct 5 carp |
||||
|
100 u/ml sol injctcarpvdinc x 3 ml (penfill) |
||||
|
100 u/ml sol injct 10 carpvdinc x 3 ml + 10 sistaplplas (flexpen) |
||||
|
100 u/ml sol injct 10 carpvdinc x 3 ml + 10 sistaplicplast (flexpen) |
||||
|
100 u/ml sol injct 1 carpvdinc x 3 ml + 1 sistaplicplast (flexpen) |
||||
|
100 u/ml sol injct 1 carpvdinc x 3 ml + 1 sistaplicplast (flextouch) |
||||
|
100 u/ml sol injct 5 carpvdinc x 3 ml + 5 sistaplicplast (flextouch) |
III – Conv. ICMS 03/19:
ALTERAÇÃO N° 5147 – No inciso XLI do art. 9° do Livro I, é dada nova redação à nota 03 e fica acrescentada a nota 04, conforme segue:
“NOTA 03 – A fruição do benefício fica condicionada, relativamente ao produto previsto no item 69 do Apêndice XL, a que a operação esteja contemplada:
a) com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação ou pelo Imposto sobre Produtos Industrializados;
b) com desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.”
IV – Conv. ICMS 04/19:
ALTERAÇÃO N° 5148 – No inciso LXVIII do art. 23 do Livro I, é dada nova redação à nota 03, conforme segue:
“NOTA 03 – A fruição do benefício previsto neste inciso, em relação às empresas e às mercadorias indicadas em Ato do Comando do Ministério da Defesa, fica condicionada à publicação de Ato COTEPE, precedida de manifestação favorável das unidades federadas envolvidas.”
Art. 2° Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 112/19, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 7/19, publicado no Diário Oficial da União de 26/07/19, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 5149 – No art. 9° do Livro I, o “caput” do inciso CXI passa a vigorar com a seguinte redação:
“CXI – saídas, a partir de 1 de novembro de 2019, de produtos alimentícios, que estejam em perfeitas condições de comercialização ou sejam considerados “perdas”, com destino aos estabelecimentos de Banco de Alimentos (Food Bank), do Instituto de Integração e de Promoção da Cidadania (INTEGRA) e do Mesa Brasil SESC, sociedades civis sem fins lucrativos, em razão de doações que lhes são feitas, com a finalidade, após a necessária industrialização ou reacondicionamento, de distribuição a entidades, associações e fundações que os entreguem a pessoas carentes;”
ALTERAÇÃO N° 5150 – No art. 9° do Livro I, a alínea “a” do inciso CXII passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) pelos estabelecimentos de Banco de Alimentos (Food Bank), do Instituto de Integração e de Promoção da Cidadania (INTEGRA) e do Mesa Brasil SESC, com destino a entidades, associações e fundações, para distribuição a pessoas carentes;”
Art. 3° Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 132/19, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 9/19, publicado no Diário Oficial da União de 29/07/19, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 5151 – Na tabela do Apêndice XXIII, é dada nova redação ao item 149 e ficam acrescentados os itens 198 a 219, conforme segue:
| Item | Fármacos | NBM/SH-NCM Fármacos | Medicamentos | NBM/SH-NCM Medicamentos |
| “149 | Iloprosta | 2918.19.90 2937.50.00 |
Iloprosta 10 mcg/ml solução para nebulização (ampola de 1 ml) Iloprosta 10 mcg/ml solução para nebulização (ampola de 2 ml) |
3004.39.99 3004.90.29″ |
| “198 | Abatacepte | 3002.10.29 |
Abatacepte 125mg/ml por seringa preenchida |
3002.10.29 |
| 199 | Acetazolamida | 2935.00.29 |
Acetazolamida 250mg (comprimido) |
3003.90.89 3004.90.79 |
| 200 | Alfataliglicerase | 3507.90.39 |
Alfataliglicerase 200U injetável (por frascoampola) |
3003.90.29 3004.90.19 |
| 201 | Bevacizumabe | 3002.10.38 |
Bevacizumabe 25 mg/ml solução injetável (frasco ampola de 4ml) |
3002.10.38 |
| 202 | Bimatoprosta | 2924.29.99 |
Bimatorposta 0,3 mg/ml solução oftálmica (frasco 3ml) |
3003.90.59 3004.90.49 |
| 203 | Brimonidina | 2933.29.99 |
Brimonidina 2,0 mg/ml solução oftálmica (frasco 5ml) |
3003.90.79 3004.90.69 |
| 204 | Brinzolamida | 2935.00.99 |
Brinzolamida 10 mg/ml solução oftálmica (frasco 5ml) |
3003.90.89 3004.90.79 |
| 205 | Calcipotriol | 2906.19.90 |
Calcipotriol 50mcg/g pomoda (bisnaga 30g) |
3003.90.99 3004.90.99 |
| 206 | Clobetasol | 2937.22.90 |
Clobetasol 0,5mg/g creme (bisnaga 30g) |
3003.39.99 3004.39.99 |
|
Clobetasol 0,5mg/g solução capilar (frasco 50g) |
3003.39.99 3004.39.99 |
|||
| 207 | Clopidogrel | 2934.99.99 |
Clopidogrel 75mg (comprimido) |
3003.90.89 3004.90.79 |
| 208 | Daclatasvir | 2924.29.39 |
Daclatasvir 30mg (por comprimido revestido) |
3003.90.29 3004.90.19 |
|
Daclatasvir 60mg (por comprimido revestido) |
||||
| 209 | Dorzolamida | 2935.00 99 |
Dorzolamida 50mg/ml solução oftálmica (frasco 5ml) |
3003.90.89 3004.90.79 |
| 210 | Fingolimode | 2934.99.99 |
Fingolimode 0,5mg (por cápsula) |
3004.90.39 |
| 211 | Lanreotida | 2937.19.90 |
Lanreotida 120mg injetável (seringa preenchida) |
3003.39.99 3004.39.99 |
|
Lanreotida 60mg injetável (seringa preenchida) |
3003.39.99 3004.39.99 |
|||
|
Lanreotida 90mg injetável (seringa preenchida) |
3003.39.99 3004.39.99 |
|||
| 212 | Latanoprosta | 2918.19.90 |
Latanoprosta 0,05mg/ml solução oftálmica (frasco 2,5ml) |
3003.90.39 3004.90.29 |
| 213 | Naproxeno | 2918.99.40 |
Naproxeno 250mg (comprimido) |
3003.90.39 3004.90.29 |
|
Naproxeno 500mg (comprimido) |
3003.90.39 3004.90.29 |
|||
| 214 | Pilocarpina | 2939.99.31 |
Pilocarpina 20mg/ml (frasco 10ml) |
3003.40.20 3004.40.20 |
| 215 | Simeprevir | 2924.29.99 |
Simeprevir 150mg (por cápsula) |
3003.90.89 |
| 216 | Sofosbuvir | 2933.39.99 |
Sofosbuvir 400mg (por comprimido revestido) |
3003.90.89 |
| 217 | Travoprosta | 2934.99.99 |
Travoprosta 0,04 mg/ml solução oftálmica (frasco 2,5ml) |
3003.90.89 3004.90.79 |
| 218 | Insulina Humana (ação rápida) | 2937.12.00 |
Caneta Injetável 100 UI/ML x 3 ML |
3004.31.00 |
| 219 | Insulina Humana (ação rápida) | 2937.12.00 |
Caneta Injetável 100 UI/ML x 3 ML x 5 |
3004.31.00″ |
Art. 4° Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 212/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 01/18, publicado no Diário Oficial da União de 05/01/18, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 5152 – No inciso XCVIII do art. 9° do Livro I, é dada nova redação à nota 02, conforme segue:
“NOTA 02 – A fruição do benefício fica condicionada, relativamente ao produto previsto no item 73 do Apêndice XIX, a que a operação esteja contemplada com a desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.”
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2019.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de novembro de 2019.
EDUARDO LEITE
Governador do Estado
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN
Secretário-Chefe da Casa Civil
