O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 190/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 28, publicado no Diário Oficial da União de 26/12/17, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 5067 – No art. 32 do Livro I, é dada nova redação à alínea “b” do inciso CLXIX, conforme segue:
“b) 12% (doze por cento), no período de 1° de junho de 2017 a 31 de dezembro de 2020.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2019.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de junho de 2019.
EDUARDO LEITE
Governador do Estado.
