O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 22/18, publicado no Diário Oficial da União de 19/12/18, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 5029 – No Livro II, é dada nova redação ao “caput” do art. 114-A, mantida a redação de notas, conforme segue:
“Art. 114-A. O Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e será emitido em substituição aos seguintes documentos:”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2019.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de fevereiro de 2019.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
