DOE de 07/05/2018
Altera o Anexo Único do Decreto n° 51.761, de 26 de agosto de 2014, que aprova o Estatuto da Fundação Estadual de Proteção Ambiental – Henrique Luiz Roessler – FEPAM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o Anexo Único do Decreto n° 51.761, de 26 de agosto de 2014, que aprova o Estatuto da Fundação Estadual de Proteção Ambiental – Henrique Luiz Roessler – FEPAM, como segue:
I – fica incluído o inciso XV e XVI no art. 4°, com a seguinte redação:
Art. 4°
…
XV – aprovar o manejo e a supressão de vegetação, primária, secundária, nativa, de florestas e formações sucessoras; e
XVI – aprovar previamente as diretrizes ambientais dos projetos de obras públicas no âmbito estadual, emitindo documentos licenciatórios, bem como acompanhar a execução e fiscalização do empreendimento.
II – fica incluído o inciso IX no art. 6°, com a seguinte redação:
Art. 6°
…
IX – recursos provenientes do repasse da Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental – TCFA.
III – fica alterada a redação do art. 13, bem como seu parágrafo único, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 13. A Diretoria da Fundação é composta de um Diretor-Presidente, um Diretor Técnico e um Diretor Administrativo, de livre nomeação do Governador.
Parágrafo único. Após a nomeação do Diretor-Presidente, o Conselho de Administração definirá qual dos Diretores será escolhido como representante dos empregados, o qual será eleito por voto direto.
IV – fica alterada a redação do art. 14, e revogado o seu parágrafo único, conforme segue:
Art. 14. Na ausência do Diretor-Presidente, o Diretor Técnico será o substituto imediato, e na ausência simultânea de ambos, o Diretor Administrativo responderá pelo período.
V – ficam revogados o inciso IV do “caput” do art. 16, e o seu parágrafo único.
VI – fica alterada a redação dos incisos I, II e V no art. 19, e revogado o seu parágrafo único, conforme segue:
Art. 19
…
I – Departamento de Licenciamento e Controle;
II – Departamento de Qualidade Ambiental;
…
V – Departamento de Gestão Descentralizada.
VII – fica revogado o inciso III no art. 21, e o seu parágrafo único.
VIII – fica incluído o art. 35 com a seguinte redação:
Art. 35. O Regimento Interno da Fundação será estabelecido por meio de Portaria do Diretor-Presidente que regulamentará as competências do Gabinete, das Assessorias, dos Departamentos, das Gerencias Regionais, das Divisões e dos Serviços que compõem as Diretorias da Presidência, Técnica e Administrativa.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de maio de 2018.
JOSÉ PAULO CAIROLI,
Governador do Estado, em exercício.
Registre-se e publique-se.
CLEBER BENVEGNÚ,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
