Modificações o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no art. 25, III, da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4915 – No art. 53-B do Livro I, é dada nova redação à nota 03, conforme segue:
“NOTA 03 – Este diferimento fica suspenso no período de 1° de setembro de 2017 a 28 de fevereiro de 2018.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2017.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de novembro de 2017.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado
Registre-se e publique-se.
FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO, Secretario Chefe da Casa Civil.