Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4903 – No Livro II, é dada nova redação ao número 2 da alínea “e” do Inciso II do art. 26-A, mantida a redação de sua nota, conforme segue:
“2 – a partir de 1° de janeiro de 2019, nas operações realizadas por produtor rural não inscrito no CNPJ;”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2017.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
GIOBANI FELTES,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,
Secretário Chefe da Casa Civil
