Altera o Decreto n° 53.356, de 21 de dezembro de 2016, que estabelece Calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutinos e vespertino, para ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica incluída a alínea “e” ao inciso IV do art. 1° do Decreto n° 53.356, de 21 de dezembro de 2016, que estabelece o Calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2017, como segue:
“Art. 1° …
…
IV – …
e) 8 de setembro – (sexta-feira).
…”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de setembro de 2017.
Registre-se e publique-se.
JOSÉ PAULO CAIROLI
Governador do Estado, em exercício
FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO
Secretário Chefe da Casa Civil
