DOE DE 22/08/2017
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 24/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 08, publicado no Diário Oficial da União de 03/05/17, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08//97:
ALTERAÇÃO 4889 – No art. 9°, a nota 01 do inciso XXXII passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA 01 – Ver: deferimento com substituição tributária, Livro III, art. 1°, e Apêndice II, Seção I, item XXIII.”
ALTERAÇÃO N° 4890 – No art. 32, fica revogado o inciso VI.
Art. 2° Com fundamento na Lei n° 14.999, de 10 de maio de 2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/1997:
ALTERAÇÃO N° 4891 – No art. 23 do Livro I, o inciso LVIII passa a vigorar com a seguinte redação:
“LVIII – 50% (cinquenta por cento), a partir de 11 de maio de 2017, nas saídas interestaduais, decorrentes de vendas realizadas por produtor rural, de suínos vivos, quando a alíquota aplicável for 12% (doze por cento):”
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração n° 4891, a 11 de maio de 2017, e, produzindo efeitos, quanto às quanto às alterações n° 4889 e 4890, a partir de 1° de dezembro de 2017.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de agosto de 2017.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado
GIOVANI FELTES,
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se
FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,
Secretário Chefe da Casa CÍVIL.
