DOE DE 16/08/2017
Indica a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul – JucisRS, como órgão Integrador Estadual de Rede Nacional para Simplificação do registro e da Legalização de empresas e negócios – REDESIM
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica a Junta Comercial Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul – JucisRS, indicada como órgão Integrador Estadual da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 3°, inciso III, da Resolução n° 25, de 18 de outubro de 2011, do Comitê para Gestão da REDESIM – CGSIM, com alterações posteriores.
Art. 2° A JucisRS coordenará a implantação da REDESIM no Estado do Rio Grande do Sul, devendo articular a participação dos demais órgãos e entidades estaduais e municipais para sua efetiva implantação e proverá, quando necessário, as soluções tecnológicas de integração para sua plena operacionalização.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de agosto de 2017.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado
Registre-se e publique-se
FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO
Secretário Chefe da Casa Civíl
