(DOE de 28/11/2016)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Ficam introduzidos as seguintes alterações no Decreto n° 45.659, de 19 de maio de 2008:
I – no art. 10, é dada nova redação ao inciso I e ao “caput” do inciso II, conforme segue:
“I – Programa de Educação Fiscal até 20 pontos;
II – Incentivo à emissão de documentos fiscais até 40 pontos;”
II – o art. 13 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. O Estado destinará, mensalmente, o valor correspondente a R$ 3.000,00 (três mil reais) ao Municípios conveniados que tenham comprovado a atuação mensal de Turma Volante Municipal, prevista no artigo 7°, referente ao Programa de Combate à Sonegação. de acordo com as instruções baixadas pela Receita Estadual.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2016.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do estado
GIOVANI FELTES
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI
Secretário Chefe da Casa Civil
LUCIANA MABILIA MARTINS
Subchefe Jurídico da Casa Civil
