(DOE de 21/11/2016)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobe Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4792 – No inicio LXVII do art. 23 do Livro I, é dada nova redação ao “caput” e às notas 02 e 03, conforme segue: “LXVII”
– valor que resulte em carga tributária equivalente aos percentuais a seguir indicados, até 30 de setembro de 2017, nas saídas internas de querosene de aviação destinadas ao abastecimento de aeronaves de empresa prestadora de serviços aeroviário regular de passageiros que opere rota que atenda Município do interior do Rio Grande do Sul:”
“NOTA 02 – Para a utilização desta redução de base de cálculo o contribuinte deverá observar, ainda o disposto em instruções baixadas pela Receita Estadual, que definirá o fornecedor, o adquirente e o consumo mínimo de querosene de aviação por período para manutenção do benefício.
NOTA 03 – A inobservância do s compromissos constantes no termo de acordo referido na nota 01 ou do consumo mínimo de querosene de aviação previsto na nota 02 implicará a suspensão do benefício a partir do primeiro dia do mês subsequente àquele em que ocorreu o não comprimento, que prevalecerá até o último dia do mês em que ocorrer a regularização dos compromissos.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Poro Alegre, 18 de Novembro de 2016
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
GIOVANI FELTES,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.
