(DOE de 21/11/2016 )
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4.790 – No inciso LIII do art. 23 do Livro I, a nota passa a ser a nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:
“NOTA 02 – o disposto neste inciso não se aplica as operações com o agente redutor liquido de NOx automotivo – ARLA 32. “
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2017.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de novembro de 2016.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado
GIOVANI FELTES
Secretario de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretario Chefe da Casa Civil
