(DOE de 11/11/2016)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4791 – No art. 32 do Livro I:
a) o número 3 da alínea “a” do inciso CVI passa a vigorar com a seguinte redação:
“3 – ter solicitado, até 30 de abril de 2017, adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBIPOA) no órgão ao qual está subordinado para efeitos de inspeção de produtos de origem animal;”
b) o número 3 da alínea “a” do inciso CLVIII passa a vigorar com a seguinte redação:
“3 – ter solicitado, até 30 de abril de 2017, adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBIPOA) no órgão ao qual está subordinado para efeitos de inspeção de produtos de origem animal;”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 2016.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2016.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se
GIOVANI FELTES
Secretário de Estado da Fazenda.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.
