(DOE de 11/11/2016)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4788 – No art. 16 do Livro I, fica revogado o inciso VIII.
ALTERAÇÃO N° 4789 – No art. 26-A do Livro II, a nota da alínea “f” do inciso II passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA – O disposto nesta alínea não se aplica:
a) ao micro produtor rural, conforme definido na Lei n° 10.045, de 29/12/93;
b) à silvicultura, até 31 de março de 2017.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2016.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado
GIOVANI PELTES,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.
