(DOE de 22/07/2016)
Altera o Decreto n° 49.205, de 11 de Junho de 2012, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul – FUNDOPEM/RS e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul – INTEGRAR/RS, instituídos pela Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alteradas as alíneas “d”, “e” e “f'” do inciso I, os números 6 e 7 da alínea “a” e o número 10 da alínea “b” do inciso II, a alínea “b” do inciso V e o § 2° do art. 14 do Decreto n° 49.205, de 11 de junho de 2012, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul – FUNDOPEM/RS e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul – INTEGRAR/RS, instituídos pela Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, conforme segue:
Art. 14. (…)
I – …
…
d) Certidão do Distribuidor do Foro Federal e Estadual: Fiscal, Falimentar e Cível;
e) Certidão do Cartório de Protestos de Títulos;
f) Declaração de Regularidade junto ao Sistema Financeiro Estadual: BADESUL, BANRISUL e BRDE; e
…
II – …
a) …
6. Certidão do Distribuidor do Foro do município de domicílio: Fiscal, Insolvência e Cível;
…
7. Certidão do Cartório de Protesto de Títulos no município de domicílio; e
…
b) …
…
10. Declaração de Regularidade junto ao Sistema Financeiro Estadual: BADESUL, BANRISUL e BRDE; e
…
V – …
…
b) Licença Ambiental de Instalação emitida pela FEPAM, ou Município conveniado.
…
§ 2° As empresas incentivadas terão o prazo de duzentos e dez dias, a contar da publicação do respectivo Decreto do Poder Executivo no Diário Oficial do Estado, para a entrega dos documentos referidos nos incisos I a V do “caput” deste artigo, relativamente ao primeiro período.
Art. 2° As disposições do art. 14 do Decreto n° 49.205/2012, exceto de seu § 2°, aplicam-se, também, aos projetos incentivados pelo FUNDOPEM/RS sob a égide da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, cujo Decreto de concessão tenha sido publicado até 30 de março de 2016 e o respectivo Termo de Ajuste e Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS não tenha sido firmado pela empresa beneficiária até a data da publicação deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o § 5° do art. 14 do Decreto n° 49.205/2012, incluído pelo Decreto n° 52.967, de 30 de março de 2016.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de julho de 2016.
Registre-se e publique-se.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado
MÁRCIO BIOLCHI
Secretário Chefe da Casa Civil
JOSÉ GUILHERME KLIEMANN
Secretário Chefe da Casa Civil Adjunto
