(DOE de 07/07/2016)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado.
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N ° 4734 – No art. 32 do Livro I:
a) o número 3 da alínea “a” do inciso CVI passa a vigorar com a seguintente redação:
“3 – ter solicitado, até 31 de outubro de 2016, a adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) no órgão ao qual está subordinado para efeitos de inspeção de produtos de origem animal;”
b) a nota 03 do “caput” do inciso CXXXIX passa a vigorar com a seguinte redação:
A partir de 1° de janeiro de 2017, o estabelecimento somente terá direito a este benefício fiscal relativamente às saídas de mercadorias fabricadas com aquisições de soro de leite de produção própria de estabelecimento industrial deste Estado.”
c) o número 3 da alínea “a” do inciso CLVIII passa a vigorar com a seginte redação:
“3 – ter solicitado, até 31 de outubro de 2016, adesão Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) no órgão ao qual está subordinado para efeitos de inspeção de produtos de origem animal;”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2016.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de julho de 2016.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado
GIOVANI FELTES
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e Publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI
Secretário Chefe da Casa Civil
