(DOE de 16/06/2016)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual c Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art 1° Com fundamento no art. 31, § 8°, “a”, da Lei n° 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4724 – Na Subseção III da Seção IV do Apêndice II, fica acrescentado o item XLI com a seguinte redação:
| Item | Mercadorias | Classificação na NBM/SH-NCM |
| “XLI | Tolueno | 2902.30.00″ |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de junho de 2016.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do estado
GIOVANI FELTES
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI
Secretário Chefe da Casa Civil
LUCIANA MABILIA MARTINS
Subchefe Jurídico da Casa Civ
