(DOE de 06/06/2016)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° – Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4715 – No art. 32 do Livro I:
a) ficam revogadas as notas 03 e 04 do caput ;
b) no inciso X, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:
A apropriação deste crédito fiscal não está sujeita ao limite previsto na nota 02 do caput deste artigo.”
c) fica acrescentada a nota 03 ao caput do inciso LXXXIX com a seguinte redação:
A apropriação deste crédito fiscal não está sujeita ao limite previsto na nota 02 do caput deste artigo.”
d) fica acrescentada nota ao caput do inciso CLXI com a seguinte redação:
A apropriação deste crédito fiscal não está sujeita ao limite previsto na nota 02 do caput deste artigo.”
e) fica acrescentada a nota 06 ao inciso CLXVII com a seguinte redação:
A apropriação deste crédito fiscal não está sujeita ao limite previsto na nota 02 do caput deste artigo.”
ALTERAÇÃO N° 4716 – No Livro V, fica acrescentado o art. 34, conforme segue:
“Art. 34 – Os Termos de Acordo vigentes em 31 de maio de 2016, referentes à apropriação de crédito fiscal presumido de ICMS em valor superior ao previsto na nota 02 do caput do art. 32 do Livro I, serão mantidos pelo prazo de vigência previsto nos respectivos Termos.”
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alínea b da alteração n° 4715, a 1° de maio de 2016.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de junho de 2016.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
GIOVANI FELTES
Secretário de Estado da Fazenda
MÁRCIO BIOLCHI
Secretário Chefe da Casa Civil.
CÉSAR KASPER DE MARSILLAC
Subchefe Legislação
