(DOE de 03/06/2016)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETA:
Art. 1° – Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 37/16, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 7, publicado no Diário Oficial da União de 24/05/16, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4721 – No art. 9° do Livro I, a alínea “a” da nota 06 do inciso CXCIII passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) isenção, alíquota zero ou não incidência do Imposto de Importação ou do IPI;”
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de maio de 2016.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de junho de 2016.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado
GIOVANI FELTES
Secretário da Fazenda
Registra-se e publica-se.
MÁRCIO BIOLCHI
