(DOE de 03/06/2016)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual o Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° – Com fundamento no art. 33, § 13, “a”, da Lei n° 8,820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4719 – No art. 103, ficam revogadas as notas 05 e 06 do “caput”, e fica acrescentado o § 3° com a seguinte redação:
“§ 3° – A substituição tributária a que se refere este artigo não se aplica quando o destinatário das mercadorias estiver enquadrado como distribuidor hospitalar nos termos das instruções baixadas pela Receita Estadual.”
Art. 2° – Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4720 – É dada nova redação ao inciso II do art. 10, conforme segue:
“II – art. 103, §§ 1° a 3°, quando se tratar de produtos farmacêuticos;”
Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2016
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de junho de 2016.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado
GIOVANI FELTES
Secretário da Fazenda
Registra-se e publica-se.
MÁRCIO BIOLCHI
Secretário Chefe da Casa Civil
