(DOE de 19/02/2016)
Revoga o Decreto n° 51.239, de 27 de fevereiro de 2014, que concede o benefício financeiro previsto no Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul – FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul – INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confim o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3° da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, e
CONSIDERANDO o que consta no expediente administrativo n° 66-26.00/13-4, e
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 8 de dezembro de 2015, prevista na Resolução n° 89/2015 – FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 10 de dezembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 51 239, de 27 de fevereiro de 2014, que concede o beneficio financeiro previsto no Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul -FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul -INTEGRAR/RS, á pedido, à empresa SANDERO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VELAS LTDA., com sede e local do projeto na Rua Ottone Antônio Cervo, n° 586, Bairro Três Vendas, no Município de Erechim/RS, inscrita no CNPJ sob o n° 89.425.664/0001-06 e no CGC/TE sob o n° 039/0002992, tendo em vista que a empresa não realizou os investimentos fixos aprovados de acordo com o cronograma estabelecido no projeto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de fevereiro de 2016.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado
Registra-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHE
Secretário Chefe da Casa Civil
