(DOE de 21/01/2016)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4635 – No Livro II, é dada nova redação ao ”caput” do art. 108-D, mantida a redação de suas notas, conforme segue:
”Art. 108-D O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, modelo 58, será emitido, observados os casos de obrigatoriedade previstos no parágrafo único:”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de janeiro de 2016.
JOSÉ PAULO CAIROLI
Governador do Estado, em exercício
GIOVANI FELTES
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
