DOE de 10/11/2015
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 111/15, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 22, publicado no Diário Oficial da União de 29/10/15, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4558 – No art. 9° do Livro I, fica acrescentado o inciso CXCVI com a seguinte redação:
”CXCVI – recebimentos decorrentes de importação do exterior por pessoa física, ainda que por intermédio de empresa comercial importadora, de medicamentos ou produtos de interesse para a saúde, quando, por determinação judicial, o valor da importação seja ou deva ser suportada pelo Estado, mediante depósito de valores em conta vinculada ao processo judicial, bloqueio judicial de numerário das contas do Estado ou mediante outra forma fixada judicialmente.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de novembro de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado
Registre-se e publique-se.
GIOVANI FELTER
Secretário de Estado da Fazenda
MÁRCIO BIOLCHI
Secretário Chefe da Casa Civil
LUCIANA MABILIA MARTINS
Subchefe Jurídico da Casa Civil
