DOE de 02/09/2015
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações dc Serviços de Transporte Interestadual c Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento na Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4522 – Ficam substituídas as referências feitas a:
a) “Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento – SDPI” por “Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia – SDECT”;
b) “SDPI” por “SDCET”.
Art. 2° Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 17/15, publicado no Diário Oficial da União dc 27/04/15, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4523 – No Livro II, é dada nova redação ao “caput” do art. 134, mantida a redação de sua nota:
“Art. 134. Fica dispensada a emissão dos documentos fiscais previstos nos arts. 63, 73, 79 e 90, relativos à prestação dc serviço de transporte realizada por transportador autônomo, quando:”
ALTERAÇÃO N° 4524 – No art. 56 do Livro III, fica revogada a nota
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1° de setembro de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado
GIOVANI FELTES
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se
MÁRCIO BIOLCHI
Secretário Chefe da Casa Civil
