(DOE de 22/12/2016)
Altera o Decreto Estadual n° 2.640, de 13 de junho de 2005, que dispõe sobre a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única, por sistema eletrônico de processamento de dados, para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, para implementar as disposições do Convênio ICMS 60, de 27 de julho de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 60, de 2015, e o que mais consta do Processo Administrativo n° 1500-33460/2016,
DECRETA:
Art. 1° O inciso I do parágrafo único do art. 2° do Decreto Estadual n° 2.640, de 2005, passa a vigorar acrescido das alíneas f e g, com a seguinte redação:
“Art. 2° Para a emissão dos documentos fiscais enumerados no art. 1°, além dos demais requisitos, deve ser observado o seguinte:
(…)
Parágrafo único. A chave de codificação digital referida no inciso IV do caput deste artigo deve ser:
I – gerada com base nos seguintes dados constantes do documento fiscal:
(…)
f) data de emissão (Convênio ICMS 60/15); e
g) CNPJ do emitente do documento fiscal (Convênio ICMS 60/15)” (AC)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de dezembro de 2016, 200° da Emancipação Política e 128° da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
