DOE de 17/01/2014
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado.
Decreta:
Art. 1° Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 158/2013, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 07.01.1975, conforme o Ato Declaratório CONFAZ n° 25, publicado no Diário Oficial da União de 30.12.2013, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4175 – No Apêndice XI, fica acrescentado o subitem de 14.19, conforme segue:
Item |
Subitem |
Discriminação |
Classificação na NBM/SH-NCM |
|
“14.19 |
Roçadeiras e podadores com motor, elétrico ou não elétrico, incorporado, de uso manual |
8467.89.00″ |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2014.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de janeiro de 2014.
TARSO GENRO
Governador do Estado
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e Publique-se.
CARLOS PESTANA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil
Mari Perusso
Secretária Chefe da Casa Civil Adjunta