DOE de 20/11/2013
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° – Com fundamento no art. 58 de Lei n° 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4.110 – No art. 23 do Livro I, é dada nova redação ao inciso XLIV, mantida a redação da sua nota, conforme segue:
“XLIV – 66,667 (sessenta e seis inteiros e seiscentos e sessenta e sete milésimos por cento), até 31 de janeiro de 2014, nas saídas destinadas a contribuinte localizado no Estado do Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro ou Minas Gerais de trigo em grão produzido neste Estado;”
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de novembro de 2013.
TARSO GENRO
Governador do Estado
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil