(DOE de 28/06/2013)
Altera o Decreto n° 49.205, de 11 de junho de 2012, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul – FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul – INTEGRAR/RS, instituídos pela Lei n° 11.916, de 02 de junho de 2003, alterado pela Lei n° 13.708, de 06 de abril de 2011, e pela Lei n° 13.843, de 05 de dezembro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterada a redação do inciso II do art. 14 do Decreto n° 49.205, de 11 de junho de 2012, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul – FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul – INTEGRAR/RS, instituídos pela Lei n° 11.916, de 02 de junho de 2003, alterado pela Lei n° 13.708, de 06 de abril de 2011, e pela Lei n° 13.843, de 05 de dezembro de 2011, que passa a vigorar como segue:
“Art. 14. …
…
II – comprovação, conforme parâmetros estabelecidos em Resolução Normativa do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, da realização dos investimentos previstos para o primeiro período de acordo com o cronograma físico-financeiro do projeto aprovado;
…”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Ategre, 27 de junho de 2013.
Registre-se e publique-se
TARSO GENRO
Governador do Estado
CARLOS PESTANA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil
