(DOE de 15/01/2013)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82 inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 3858 – No art. 228 do Livro III, a tabela do inciso II passa a vigorar com a seguinte redação:
“MERCADORIA |
ALÍQUOTA INTERNA (%) |
MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) |
||
OPERAÇÃO INTERNA |
ALÍQUOTA NA OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
|||
12% |
4% |
|||
Vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces proseccos, sangrias e sidras, exceto quando se tratar das sangrias e sidras relacionadas nos Títulos XXII e XXIII da Seção III-A do Apêndice II |
17 |
43,03 |
51,65 |
65,43 |
25 |
67,82 |
83,08 |
||
Demais bebidas |
17 |
123,87 |
137,36 |
158,93 |
25 |
162,67 |
186,55″ |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2013.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2013.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Registre-se e Publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefie da Casa Civil.