DECRETO N° 5.917-R, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
(DOE de 08.01.2025)
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo n° 2024-QBLKC;
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 207. (…)
(…)
IV – para fins de informação e apuração do imposto devido por substituição tributária à unidade da Federação diversa daquela do seu domicílio fiscal, deverá utilizar:
a) a EFD, se contribuinte do regime ordinário;
b) a própria documentação fiscal, se optante pelo Simples Nacional.
(…)” (NR)
“Art. 732. (…)
(…)
§ 8° Ao final do período de apuração, para fins de informação e apuração das operações e prestações interestaduais, deverão ser totalizadas e acumuladas as operações e prestações escrituradas nas colunas “Valor Contábil”, “Base de Cálculo” e “Outras”, e, na coluna “Observações”, deverá ser totalizado o valor do imposto pago por substituição tributária, por unidade da Federação de origem das mercadorias ou de início da prestação do serviço.
(…)” (NR)
Art 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3° Fica revogado o art. 769, do RIMCS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 2002.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias do mês de janeiro de 2025, 203° da Independência, 136° da República e 490° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
