DECRETO N° 5.906-R, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 23.12.2024)
Define os valores da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para os veículos usados, relativos ao exercício de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 6.999, de 27 de dezembro de 2001, e no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA -, aprovado pelo Decreto n° 1.008-R, de 5 de março de 2002, e as informações constantes do processo n° 2024-B8BTF;
DECRETA:
Art. 1° Os valores de base de cálculo do IPVA, expressos em reais, para os veículos usados, a vigorar no exercício de 2025, são os constantes das tabelas disponíveis no site da SEFAZ na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br, acompanhadas dos respectivos checksum obtidos com aplicação do algoritmo MD5 – Message Digest 5:
I – automóveis, checksum: BD415042C240C921 A7B10AB036C5EFA0 (MD5);
II – caminhões, checksum: D086F2D3D14379C598 F496F3CDD5005E (MD5);
III – camionetas e utilitários, checksum: 89C6229AD F48BE202A56E04B919C01B0 (MD5);
IV – motocicletas e ciclomotores, checksum: F4BC1B 6CFB2B2F87033928790B57E800 (MD5);
V – moto casas, checksum: 9DE2D299908EE68 D4AF1F693AACE5E13 (MD5);
VI – ônibus e micro-ônibus, checksum: ADED99EDE 40CB3720DD185880CB47FCA (MD5).
Art. 2° A apuração do IPVA devido tem por base o valor médio de mercado do veículo, segundo o ano de sua fabricação, considerando-se a respectiva alíquota prevista na Lei n° 6.999, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 3° O recolhimento do imposto será efetuado por meio de DUA/DETRAN.
§ 1° O documento de que trata o caput estará disponível nos sites da SEFAZ e do DETRAN.
§ 2° O pagamento do imposto poderá ser efetuado em qualquer agente arrecadador credenciado na SEFAZ, exclusivamente nos canais de recebimento por eles disponibilizados.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias do mês de dezembro de 2024, 203° da Independência, 136° da República e 490° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
