DOE de 26/03/2018
Identifica os atos normativos atinentes ao cumprimento da providência requerida pelo Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, em sua Cláusula Segunda, inciso I.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro no art. 3° da Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o que consta do Processo 2018/2951/500000,
DECRETA:
Art. 1° São identificados na forma do Anexo Único a este Decreto os atos normativos atinentes ao cumprimento da providência requerida pelo Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, em sua Cláusula Segunda, inciso I.
Art. 2° Incumbe ao Secretário de Estado da Fazenda identificar e publicar relação subsidiária de atos normativos que, alcançados pela Cláusula Segunda, inciso I, do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, não tenham sido eventualmente contemplados neste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de março de 2018; 197° da Independência, 130° da República e 30° do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
TÉLIO LEÃO AYRES
Secretário-Chefe da Casa Civil
ANEXO EM CONSTRUÇÃO
