(DOE de 14/02/2017)
Altera os Anexos XXI, XXII e XIII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Os Anexos XXI, XXII e XXIII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual 2.912, de 29 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO XXI do Regulamento do ICMS
(Art. 42 do RICMS – Produtos Sujeitos à Substituição Tributária pelas Operações Subsequentes)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de outubro de 2016.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2017; 196 o da Independência, 129 o da República e 29 o do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
TÉLIO LEÃO AYRES
Secretário-Chefe da Casa Civil
