(DOE de 05/09/2016)
Declara facultativo o ponto na data que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° É facultativo o ponto no dia 9 de setembro de 2016, sexta-feira posterior aos feriados comemorativos da Independência do Brasil e da Padroeira do Estado do Tocantins.
Parágrafo Único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às receptivas áreas de competência.
Art. 2° Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do mês de setembro de 2016; 195° da Independência, 128° da República e 28° do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
TÉLIO LEÃO AYRES
Secretário-Chefe da Casa Civil
